Processo das 23 facadas desferidas em ex-namorada | Ministério Público de Matosinhos

Processo das 23 facadas desferidas em ex-namorada; julgamento; acórdão condenatório; recurso do Ministério Público | Ministério Público de Matosinhos

Um arguido, acusado pelo Ministério Público da prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada, foi no dia 22.10.2013, condenado pelo Tribunal Judicial de Matosinhos, 1º juízo criminal, pela prática do crime de ofensa à integridade física grave, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, efectiva.
O tribunal deu como provados os seguintes factos objectivos, correspondentes ao afirmado na acusação:
  • no dia 8 de Julho de 2012, em Matosinhos, o arguido dirigiu-se na direcção da vítima munido de uma faca de cozinha com cabo de madeira e desferiu-lhe uma facada na zona abdominal;
  • a seguir desferiu-lhe mais 22 golpes, sendo 8 nas zonas laterais do abdómen, 7 no braço direito, 4 nas zonas laterais do tórax, 2 na face posterior do pescoço e 1 na mão esquerda, fugindo quando sentiu a aproximação de pessoas;
  • assim perfurou a veia cava inferior da vítima e provocou-lhe 23 feridas incisas, nomeadamente 2 na face posterior do pescoço, 1 na linha axilar anterior direita, imediatamente abaixo da mama direita, 2 na linha axilar posterior direita, 1 ao nível do 5º espaço intercostal direito, 2 na linha axilar posterior esquerda, 1 na região umbilical e 2 no hipocôndrio direito;
  • a vítima necessitou de manobras de suporte avançado de vida e que se não fosse o imediato socorro e a intervenção médica urgente teria morrido.

O tribunal não deu como provado, ao contrário do sustentado pelo Ministério Público, que o arguido tivesse actuado com o propósito de causar a morte da vítima, concluindo que actuou com o intuito de ofender a sua integridade física conformando-se com a possibilidade de lhe vir a provocar perigo para a vida.

O Ministério Público vai interpor recurso do acórdão.