Procedimento cautelar – suspensão de despedimento; sentença | Ministério Público na Comarca de Braga

Procedimento cautelar de suspensão de despedimento subsequente a ato de inspeção, sentença | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, Juízo de trabalho de Braga)

No passado dia 17 de Março de 2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Juízo de Trabalho de Braga), julgou procedente, por provado, um procedimento cautelar intentado pelo Ministério Público decidindo assim declarar a suspensão do despedimento promovido pela entidade para a qual a trabalhadora exercia funções (uma IPSS), com a consequente reassunção de funções por esta ao seu serviço.
O Tribunal deu como indiciariamente demostrado que, em Julho de 2018, a referida IPSS admitiu ao seu serviço aquela trabalhadora para desempenhar a atividade de animadora sócio-cultural, assinando um contrato de prestação de serviços, quando assim não o era, pois tratava-se de um verdadeiro contrato de trabalho, tal como defendido e alegado pelo Ministério Público.
Assim, a trabalhadora exercia a sua função em Braga nas instalações da referida IPSS; utilizava equipamentos e instrumentos de trabalho pertencentes a esta IPSS; usava uma bata que lhe era fornecida pela IPSS; observava um horário de trabalho que lhe foi definido pela IPSS, tal como os outros trabalhadores, fazendo o respetivo registo dos tempos de trabalho, exercendo a sua atividade sob as ordens, direção e fiscalização da IPSS, recebendo como contrapartida do seu trabalho o vencimento base certo de 315,00€, com periodicidade mensal.
Na sequência de uma inspeção realizada pela ACT, a 25.01.2022, e tendo a IPSS sido notificada para converter o contrato celebrado com a referida trabalhadora em contrato de trabalho, ou para se pronunciar, aquela IPSS, ao invés de regularizar o referido vínculo, no dia 31.01.2022 fez cessar o contrato em causa com aquela trabalhadora.
Ao ter conhecimento desta situação, o Ministério Público, de imediato, a 21.2.2022 intentou o referido procedimento cautelar que obteve provimento.