Prevaricação por titular de cargo político; despacho de pronúncia | Ministério Públicona Comarca de Braga

Prevaricação por titular de cargo político; licenciamento de obra particular em área da Reserva Agrícola Nacional violando o respectivo regime; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central de instrução criminal)

Por despacho proferido no dia 21.02.2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central de instrução criminal, pronunciou dois arguidos pela prática de um crime de prevaricação por titular de cargo político.

Os arguidos, que à data dos factos eram chefe da divisão de planeamento, urbanismo e ambiente da Câmara Municipal de Terras do Bouro, um, e técnico superior nesta divisão, outro, vão assim a julgamento nos precisos termos em que haviam sido acusados pelo Ministério Público, juntamente com outro arguido, à data presidente da câmara municipal de Terras de Bouro, e ainda uma arguida, munícipe de Terras de Bouro interessada na construção de uma habitação na freguesia de Balança, daquele concelho, para o que deu entrada nos serviços da câmara, no ano de 2010, a processo de licenciamento de obras particulares.

Considerou o Ministério Público indiciado nos autos, e agora também oTribunal Judicial da Comarca de Braga, que arguidos e arguida sabiam que a área de implantação da habitação cujo licenciamento de construção estava a ser pedido violava norma expressa e imperativa do regime da Reserva Agrícola Nacional; mas que, agindo todos de forma concertada, a arguida deu entrada ao pedido e o arguido presidente da câmara municipal, por decisões de Setembro e Dezembro de 2010, acolitado por pareceres favoráveis prestados pelos restantes arguidos, deferiu o licenciamento.