Prevaricação por titular de cargo político; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Prevaricação por titular de cargo político; licenciamento de obra particular em área da Reserva Agrícola Nacional violando o respectivo regime; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal)

Por acórdão de 07.12.2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal) condenou três arguidos e uma arguida pela prática de um crime de pevaricação de titular de cargo político, em penas de prisão que variaram entre os 2 anos e 4 meses e os 3 anos de prisão, em qualquer dos casos suspensas na sua execução, suspensão condicionada à entrega de quantias, que variaram entre os €4 000 e os €8 000, aos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro.

O Tribunal considerou provado, tal como fora alegado pelo Ministério Público e ajuízara o despacho de pronúncia, que à data dos factos um dos arguidos era presidente da câmara municipal de Terras de Bouro, outro era o chefe da divisão de planeamento, urbanismo e ambiente e o terceiro desempenhava funções de técnico superior nesta divisão; e que a arguida era munícipe de Terras de Bouro interessada na construção de uma habitação na freguesia de Balança, daquele concelho, para o que deu entrada nos serviços da câmara, no ano de 2010, a processo de licenciamento de obras particulares.

E mais deu como provado que arguidos e arguida sabiam que a área de implantação da habitação cujo licenciamento de construção estava a ser pedido violava norma expressa e imperativa do regime da Reserva Agrícola Nacional; mas que, agindo todos de forma concertada, a arguida deu entrada ao pedido e o arguido presidente da câmara municipal, por decisões de Setembro e Dezembro de 2010, acolitado por pareceres favoráveis prestados pelos restantes arguidos, deferiu o licenciamento.
NUIPC: 2911/19.0T9BRG