Prevaricação; peculato; falsificação; decisão proferida em recurso | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Prevaricação; peculato; falsificação de documentos; viagem de comitiva municipal a Angola para celebração de protocolo; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial de Vila Real [Vila Real, juízo central criminal]

Por acórdão datado de 09.01.2024, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou totalmente improcedente o recurso interposto por um arguido, confirmando na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial de Vila Real [Vila Real, juízo central criminal] que o condenara na pena única de de prisão de 3 anos e 6 meses, suspensa na sua execução por igual período, assim como na pena de multa de 80 dias, à razão diária de €10, num total de €800, pela prática de um crime de prevaricação, um crime de peculato e um crime de falsificação de documentos agravado.

Resultou provado que o arguido, então presidente da câmara municipal de Murça, integrou a sua mulher e o marido da secretária do gabinete da presidência na comitiva municipal que se deslocou a Angola, de 30.06.2013 a 07.07.2013, para celebração de um protocolo de geminação, fazendo-o sem qualquer deliberação ou autorização camarária, não trabalhando aquelas pessoas para o município nem com ele mantendo qualquer outra relação de cariz profissional; e que os custos das passagens aéreas e dos vistos consulares relativos a estas duas pessoas, no valor de €3 193,33, foram suportados pelo município, assim ficando prejudicados os seus interesses financeiros e patrimoniais.

Ficou ainda provado que o procedimento de contratação com a agência de viagens da deslocação de toda a comitiva -passagens áereas e vistos consulares-, no valor total de €9 580, foi por ordem do arguido desdobrado em duas parcelas -uma de €4 680 e outra de €4 900-, com o fito de contornar as regras de contratação pública que imporiam, se considerado o referido valor global da aquisição, procedimentos de contratação mais exigentes.
NUIPC: 143/15.6T9ALJ