Prevaricação; participação económica em negócio; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Prevaricação; participação económica em negócio; abuso de poder; atribuição de benefícios a comerciante em obra de município; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Por despacho de 05.11.2020, o Ministérito Público no Diap Regional do Porto deduziu acusação contra dois arguidos, imputando a um deles a prática de um crime de prevaricação em concurso com um crime de participação económica em negócio e a outro a prática de um crime de participação económica em negócio em concurso com um crime de abuso de poder.

Os arguidos eram presidente da câmara municipal de Miranda do Douro, um, e chefe de divisão de obras municipais da mesma câmara, outro, reportando-se os factos ao seu exercício funcional.

O Ministério Público considerou indiciado que no ano de 2010, o arguido chefe de divisão, com o conhecimento e consentimento do arguido presidente da câmara, abordou um comerciante com que tinha relações de proximidade pessoal, dizendo-lhe, ainda antes de qualquer procedimento de contratação, que ficaria com a venda e instalação de ar condicionado no rés do-chão do edicício da câmara municipal, pelo preço que apresentasse.

E mais indiciou que este comerciante tratou logo de encomendar o material eléctrico e de ar condicionado necessário à obra, o que fez em Novembro de 2010 e Janeiro de 2011; só posteriormente, mais descreve a acusação, em Fevereiro de 2011, o arguido chefe de divisão propôs a abertura de procedimento pré-contratual de ajuste directo, propondo como entidade a contratar o dito comerciante e indicando o valor de €42 000 que aquele apresentara em orçamento; e mais pormenoriza que a obra foi efectivamente adjudicada a este comerciante, pelo valor de €41 991,00, a que acrescia IVA, e por ele executada, proporcionando-lhe margens de lucro entre 85% e 983% no material que forneceu para instalação no edifício da câmara municipal.