Prevaricação; Instrução | Ministério Público no Juízo de Competência Genérica de Mogadouro

Prevaricação, violação das regras da contratação pública por Presidente de Junta de Freguesia; decisão instrutória | Ministério Público no Juízo de Competência Genérica de Mogadouro – Comarca Bragança

Por decisão datada de 21.2.2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Bragança, juízo de competência genérica de Mogadouro, Juiz de Instrução) pronunciou um arguido, (requerente da instrução) então Presidente de uma Junta de Freguesia do concelho de Mogadouro, imputando-lhe a prática de um crime de prevaricação.
Relembre-se que o Ministério Público acusou o referido arguido a 25.5.2021, considerando indiciado que, entre os anos de 2016 a 2018, para construção de um monumento na freguesia, o arguido concebeu um esquema para ultrapassar o impedimento legal de, enquanto Presidente da Junta, contratar com duas empresas de construção civil das quais era gerente.
Para tanto, e de acordo com os indícios recolhidos, sem qualquer procedimento contratual, abordou um empresário do mesmo ramo, com quem combinou que celebrasse o contrato de empreitada com a Junta de Freguesia no pressuposto de que o material necessário fosse adquirido às suas empresas, o que se veio a concretizar.
As empresas do arguido conseguiram, através da empresa intermediária, efetuar vendas no valor global de 16.671,47€, obtendo um benefício patrimonial, tendo o arguido lesado os interesses da Junta de Freguesia protegidos pelos princípios da legalidade, imparcialidade, prossecução do interesse público, publicidade e transparência que, enquanto Presidente, lhe incumbia defender.