Prevaricação, falsificação; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Prevaricação; falsificação; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira -1.ª secção)

Por despacho de 17.03.2023, o Ministério Público na Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira 1.ª secção Diap) deduziu acusação contra três arguidos pessoas singulares e contra uma sociedade arguida, pela prática de um crime de prevaricação e de um crime de falsificação agravado.
Mais requereu a aplicação da pena acessória de proibição de exercício de função.
Indiciou o Ministério Público que dois dos arguidos, um na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Espinho e outro enquanto técnico da Divisão das Obras Municipais, conluiados com a arguida representante da sociedade, instruíram e decidiram em favor desta, um pedido para ocupação de lugares de estacionamento na via pública, sem que fossem pagas, na sua totalidade, as taxas devidas, falseando o procedimento como se apenas tivesse sido requerida e autorizada a ocupação de um lugar e por período limitado de tempo, quando sabiam que se tratava da ocupação de dois lugares e pelo período de 24h.
Concluiu o Ministério Público que a sociedade arguida e sua representante, beneficiaram ilicitamente da quantia global de €10.867,10 por taxas não pagas entre os anos de 2015 e 2020, valor este que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.
NUIPC 6/18.3T9ESP