Prevaricação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Prevaricação; favorecimento de candidata em concurso público; confirmação de decisão condenatória em recurso; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 22.11.2021, o Tribunal da relação de Guimarães julgou totalmente improcedente o recurso interposto por um arguido, mantendo na íntegra o acórdão de 24.02.2021, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, que o condenara pela prática de um crime de prevaricação, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sob condição de no prazo de 18 meses entregar a quantia de €7 500 a instituição de solidariedade.

Recorda-se ter ficado provado que no âmbito de procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau do município de Vila Verde -Chefe de Divisão Financeira-, sucedido no ano de 2009, o arguido -à data vice-presidente da câmara de Vila Verde- beneficiou a candidata a quem pretendia entregar o referido lugar.
Ficou assente que num primeiro concurso não foi provida uma candidata que reunia qualificações para o lugar e num segundo foram estabelecidos desnecessários requisitos formais de provimento e injustificadas condições preferencais específicas para adequar o procedimento concursal ao perfil académico e de formação da referida candidata beneficiada.