Prevaricação de titular de cargo político; despacho de pronúncia | Ministério Público na Comarca de Braga

Prevaricação de titular de cargo político; abuso de poder; contratação pública; município; empresa municipal; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central de instrução criminal)

Por despacho proferido no dia 04.04.2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central de instrução criminal) pronunciou quatro arguidos e uma arguida pelas razões de factos e de direito constantes da acusação do Ministério Público, considerando, porém, não indiciada a matéria fáctica constante de um dos artigos da referida acusação e suas directas consequências em dois outros artigos.
Recorda-se que estes cinco arguidos que requereram a abertura de instrução e agora pronunciados, integravam o grupo de treze arguidos acusados pelo Ministério Público, dos quais:
  • o anterior presidente da Câmara Municipal de Barcelos, o vereador da fiscalização municipal e polícia municipal de Outubro de 2013 até Maio de 2016 e quatro adjudicatários em contratos públicos de prestação de serviços celebrados com a Câmara Municipal de Barcelos e com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos (EMEC); a estes arguidos foi imputada a prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de abuso de poder;
  • o vice-presidente da Câmara Municipal de Barcelos de Novembro de 2009 a Outubro de 2015, a vice-presidente cessante e vereadora do pelouro da educação, acção social e educação, o adjunto do presidente da câmara municipal cessante, a chefe de divisão da contratação pública, e um técnico que exerceu funções nesta mesma divisão até Setembro de 2014; a estes arguidos foi imputada a prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político;
  • o administrador executivo/presidente da EMEC de Novembro de 2009 a Julho de 2020 e uma administradora não executiva/vogal da mesma empresa de Novembro de 2009 a Outubro de 2013; a estes está imputada a prática de um crime de abuso de poder.
A matéria indiciada pelo Ministério Público, indiciação que o tribunal agora confirmou -com excepção das ressalvas referidas- respeita, em suma, a contratos públicos para prestação de serviços de segurança privada celebrados de 2013 a 2017, por ajuste directo, pela Câmara Municipal de Barcelos e pela EMEC, contornando regras legais imperativas de limite de contratação com o mesmo prestador, com o intuito, considerou o Ministério Público indiciado, de entregar os contratos sempre ao mesmo apesar dos referidos limites.
Descreveu o Ministério Público, e confirmou o tribunal, que as entidades adjudicatárias diversas que formalmente aparecem na contratação e no procedimento foram apenas uma máscara engendrada pelos arguidos para dar aparência de legalidade à violação das regras de contratação pública, uma vez que materialmente quem sob a sua capa contratava e quem efectivamente prestou o serviço foi sempre o mesmo prestador.
O Ministério Público concluiu que por força desta actuação foram indevidamente atribuídos ao referido prestador contratos de prestação de serviços no valor de €150 619,41, pela Câmara Municipal de Barcelos, valor que o tribunal corrigiu para €118 039,41, e de €290 239,89, pela EMEC, vantagens da actividade criminosa cuja perda a favor do Estado é pedida pelo Ministério Público.