Prevaricação de titular de cargo político; corrupção; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto Este (1 secção de Paredes)

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Prevaricação de titular de cargo político; corrupção; contratação pública; município; acusação | Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República do Porto Este (1.ª Secção de Paredes)

 

Por despacho datado de 2/9/2026, o Ministério Público da Comarca do Porto Este – 1. Secção de Paredes deduziu acusação contra 4 (quatro) arguidos, dos quais:

- o Presidente da Câmara Municipal de Amarante no quadriénio 2013/2017, a quem está imputada a prática de dois (2) crimes de prevaricação e um (1) crime de corrupção passiva;

- o Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação daquela autarquia, naquele período, a quem está imputada a prática de um (1) crime de corrupção passiva;

- duas pessoas singulares, gerentes de sociedades comerciais adjudicatárias em contratos públicos de empreitadas e prestação de serviços celebrados com aquela autarquia, a quem está imputada a prática de um (1) crime de corrupção ativa e um (1) crime de prevaricação.

De acordo com a acusação, está em causa a seguinte factualidade, dividida em três diferentes tipos de atuação:

- por um lado imputa-se a celebração de contratos públicos para prestação de serviços celebrados de 2015 a 2017, por ajuste direto, pela Câmara Municipal de Amarante, contornando regras legais imperativas de limite de contratação com o mesmo prestador, com o intuito de entregar os contratos sempre ao mesmo operador apesar dos referidos limites, sendo que, as entidades adjudicatárias diversas que formalmente aparecem na contratação e no procedimento foram apenas uma máscara engendrada pelos arguidos para dar aparência de legalidade à violação das regras de contratação pública, uma vez que materialmente quem sob a sua capa contratava e quem efetivamente prestou o serviço foi sempre o mesmo prestador;

- por outro lado, indicia o Ministério Público que, antes de ser lançado qualquer procedimento de contratação pública, uma sociedade comercial, contactada pelo município, procedeu à instalação de guardas de segurança em alguns dos locais por onde passaria uma etapa do Rally 2015, na área do município de Amarante, e apenas posteriormente, já depois de realizada a prova, foi aberto um procedimento para a formação de contrato com vista à adjudicação por ajuste direto, com convite a uma única entidade, em violação das regras de contratação pública;

- por fim, imputa-se ao então Presidente da autarquia que o mesmo, conluiado com o então Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, como pretendesse obter um desconto num conjunto de serviços de arquitetura e especialidades no âmbito dum projecto de construção duma moradia unifamiliar a título particular, acordou com o arquiteto autor de tal projeto que, em contrapartida de tal desconto (que se situou depois no montante de €3.281,55), a autarquia adjudicaria à sociedade da qual aquele arquiteto era gerente um contrato de empreitada a lançar pelo município, como veio a suceder, contrato esse no valor de €30.728,00, celebrado por ajuste direto.

O Ministério Público requereu ainda a condenação dos arguidos Presidente da autarquia e Secretário do Gabinete na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas.

Por fim, o Ministério Público requereu a perda a favor do Estado do valor global de € 287.160,75.


NUIPC 938/16.3T9PRD