Prevaricação de titular de cargo político; condenação | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Prevaricação de titular de cargo político; junta de freguesia; favorecimento de empresa privada; condenação; pena de prisão suspensa na execução; perda de mandato | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal)

Por acórdão de 14.07.2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal) condenou duas arguidas e um arguido pela prática de um crime de prevaricação por títular de cargo político na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal mais declarou, após trânsito em julgado da decisão, a perda do mandato que exerciam como presidente, tesoureiro e secretária da junta de freguesia do Pinhão, concelho de Alijó.

O tribunal considerou provado que as arguidas e o arguido compunham o executivo da junta de freguesia do Pinhão, uma arguida enquanto presidente, outra enquanto secretária e o arguido como tesoureiro; e que no exercício destas funções deliberaram que a junta de freguesia solicitasse à APDL que lhe atribuísse licença de título de utilização privativa de uma área de recursos hídricos sita no Cais do Pinhão para instalação de um quisoque que pudesse servir como posto de turismo para apoio turístico na divulgação de panfletos e mapas com locais a visitar.

Mais se provou que na sequência deste pedido, a APDL emitiu no dia 09.08.2018 alvará de licença, atribuindo à junta de freguesia do Pinhão o pretendido, constando do referido alvará que o seu titular não podia fazer-se substituir no exercício dos direitos que o mesmo conferia, nem transmitir esses direitos a outras entidades, sem autorização expressa da APDL.

Sucede que, refere o acórdão, remetido este alvará à autarquia por correio electrónico no dia 10.08.2018, o arguido tesoureiro e a arguida presidente deliberaram um com o outro aceder ao pedido de cedência do quisoque, efectuado por um empresário, para apoio à actividade de passeios de barco no Douro que explorava comercialmente.

E mais descreve o acórdão que o quiosque foi logo entregue a este empresário, pelo que já no dia 11.08.2018 foi pela sua empresa utilizado, sendo formalizada a cedência, a troco de €150 mensais, por protocolo de 24.08.2018, assinado pelas duas arguidas e pelo arguido.

Por fim, o tribunal concluiu que arguidas e arguido agiram deste modo, sem qualquer procedimento pré-contratual com vista a recepção de propostas de outros potenciais interessados, sem caderno de encargos, sem fundamentação para a escolha daquele interessado concreto, sem conhecimento e aprovação da assembleia de freguesia e da APDL, com o intuito de beneficiar o referido empresário na sua actividade comercial.