Prevaricação de titular de cargo político; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Prevaricação de titular de cargo político; contratação pública; ajuste directo; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da Repúlica de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 18.01.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra quatro arguidos e uma arguida, a todos imputando a prática, em co-autoria, de um crime de prevaricação de titular de cargo político.

De acordo com a acusação, três arguidos e a arguida estão funcionalmente ligados ao município de Cabeceiras de Basto, sendo um arguido o presidente da câmara municipal, outro o seu chefe de gabinete, outro o chefe da divisão administrativa e financeira e a arguida assistente técnica nesta divisão; o quinto arguido é desenhador gráfico, em regime de profissional liberal, prestando serviços de publicidade e design a várias entidades, públicas e privadas.

Em causa está a contratação do arguido desenhador gráfico, pelo município de Cabeceiras de Basto, por ajuste directo, em 2019, para prestar serviços da sua arte, pelo valor global de €22 878,00.

Indiciou o Ministério Público que como esta contratação estava legalmente vedada, o que todos sabiam, por já ter sido atingido o valor limite de contratação por ajuste directo para aquele arguido estipulado pelo Código de Contratos Públicos, em virtude de três contratos anteriores com ele celebrados, os arguidos decidiram mesmo assim avançar com o procedimento, recorrendo a um estratagema que permitisse dar aparência de legalidade à contratação do arguido desenhador pelo município.

Neste contexto, descreve o Ministério Público, o arguido desenhador gráfico constituiu uma sociedade unipessoal, vindo o contrato a ser celebrado com esta, apesar de todos os arguidos bem saberem que a indicação desta entidade como sendo a entidade adjudicatária mais não era que uma forma abusiva de utilização da personalidade jurídica colectiva e societária, para defraudar as normas legais que naquelas circunstâncias impediam a celebração do contrato directamente com o arguido desenhador.

O Ministério Público promove ainda que se condenem os arguidos, e a sociedade, a pagar ao Estado a quantia referida de €22 878,00, por corresponder à vantagem obtida com a actividade criminosa.