Prevaricação; condenação Ministério Público no Juízo de Central Criminal de Bragança

Prevaricação, violação das regras da contratação pública por Presidente de Junta de Freguesia; condenação | Ministério Público no Juízo de Central Criminal de Bragança – Comarca Bragança

Por acórdão de 12 de julho de 2023 (ainda não transitado em julgado) o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Bragança, Juízo Central Criminal de Bragança – J4) condenou um arguido, pela prática de um crime de prevaricação:
- na pena de 4 anos de prisão suspensa na sua execução na obrigação de, no mesmo período devolver à Junta de Freguesia e/ou Câmara Municipal a quantia de €16.671,47,
- e na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas, incluindo de natureza política, por um período de 2 anos e 8 meses.
O tribunal deu como provado, tal como constava da acusação que, entre os anos de 2016 a 2018, para construção de um monumento na freguesia, o arguido concebeu um esquema para ultrapassar o impedimento legal de, enquanto Presidente da Junta de uma freguesia do concelho de Mogadouro, contratar com duas empresas de construção civil das quais era gerente.
Para tanto, sem qualquer procedimento contratual, abordou um empresário do mesmo ramo, com quem combinou que celebrasse o contrato de empreitada com a Junta de Freguesia no pressuposto de que o material necessário fosse adquirido às suas empresas, o que se veio a concretizar.
As empresas do arguido conseguiram, através da empresa intermediária, efetuar vendas no valor global de 16.671,47€, obtendo um benefício patrimonial a que não tinham direito, tendo desta forma o arguido violado os princípios da legalidade, imparcialidade, prossecução do interesse público, publicidade e transparência que, enquanto Presidente, lhe incumbia defender.
NUIPC 374/18.7 JAVRL