Prevaricação; arquivamento | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Prevaricação; violação de regras urbanisticas; Mercado do Bolhão; arquivamento | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Por despacho de 04.11.2020, o Ministério Público no Diap Regional do Porto determinou o arquivamento de um inquérito em que se investigou matéria relacionada com o projecto de reabilitação do Mercado do Bolhão, no Porto, nomeadamente as denúncias do seu custo manifestamente superior ao de anterior projecto aprovado por unanimidade, quer pela assembleia municipal, quer pelo município, violações de regras urbanísticas e violação de regras de contratação pública.

Considerou o Ministério Público que esta matéria poderia integrar a prática dos crimes de prevaricação, violação de regras urbanísticas e de abuso de poder e, por isso, deu curso ao inquérito.

Mas findo o mesmo concluiu não se terem reunido indícios da prática de qualquer infracção criminal.

Considerou o Ministério Público, além do mais, que as opções tomadas ou admitidas em 1998, 2008 e 2015, no que se reporta ao restauro e modernização do Mercado do Bolhão foram diferentes porque o podiam ser, até por via da transmutação das realidades económica, financeira e social; e que sendo o referido imóvel propriedade do municípo do Porto este podia escolher o projecto de modernização e restauro que tivesse por conveniente, desde que respeitasse a legalidade, satisfizesse o interesse público e cumprisse os procedimentos legais; e concluiu que o abandono de projecto anterior em detrimento do actual mais não representa que uma manifestação desse poder de decisao que assiste ao município.

O Ministério Público também não deu conta de quaisquer violações de regras de contratação pública.