Prevaricação; acusação | Ministério Público no DIAP Regional do Porto

Prevaricação, violação das regras da contratação pública por Presidente de Junta de Freguesia; acusação | Ministério Público no DIAP Regional do Porto (1.ª Secção)

Por despacho proferido no dia 25.05.2021, o Ministério Público no DIAP Regional do Porto – 1ª Secção, deduziu acusação contra um arguido, Presidente de uma Junta de Freguesia do concelho de Mogadouro, imputando-lhe a prática de um crime de prevaricação.
O Ministério Público considerou indiciado que, para construção de um monumento na freguesia, o arguido concebeu um esquema para ultrapassar o impedimento legal de, enquanto Presidente da Junta, contratar com duas empresas de construção civil das quais é gerente.
Para tanto, e de acordo com os indícios recolhidos, sem qualquer procedimento contratual, abordou um empresário do mesmo ramo, com quem combinou que celebrasse o contrato de empreitada com a Junta de Freguesia no pressuposto de que o material necessário fosse adquirido às suas empresas, o que se veio a concretizar.
As empresas do arguido conseguiram, através da empresa intermediária, efectuar vendas no valor global de 16.671,47€, obtendo um benefício patrimonial, tendo o arguido lesado os interesses da Junta de Freguesia protegidos pelos princípios da legalidade, imparcialidade, prossecução do interesse público, publicidade e transparência que, enquanto Presidente, lhe incumbia defender.
Para além da aplicação de uma pena principal, o Ministério Público peticionou a aplicação ao arguido da pena acessória de perda de mandato.