Prevaricação; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Prevaricação; violação de regras de contratação pública e de incompatibilidade dos eleitos locais por autarcas de junta de freguesia; acusação | Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Braga (Braga, 1.ª Secção)

Por despacho proferido no dia 06.07.2021, o Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra quatro arguidos, três deles eleitos locais - presidente, secretário e tesoureiro de junta de freguesia do concelho de Póvoa de Lanhoso- e um quarto cônjuge da presidente, imputando-lhes a prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político.
O Ministério Público considerou indiciado que os três arguidos eleitos locais, nos mandatos autárquicos de 2013 a 2017 e 2017 a 2021, a partir do ano de 2014, visando beneficiar economicamente o cônjuge da presidente, empresário de construção civil, lhe endereçaram convites a contratar no âmbito de procedimentos adjudicatórios de empreitada de obras públicas, por ajuste directo, tendo em vista a realização de obras naquela freguesia.
Mais se indiciou que, a tais convites, em número de quinze, seguiram-se adjudicações e contratos, no valor global de €50.768,97, sem que a presidente da junta de freguesia se tenha abstido de participar na tomada de decisões quanto à abertura dos procedimentos, escolha do tipo de procedimento, escolha das entidades a quem eram dirigidos os convites e escolha da entidade a adjudicar, muito embora os arguidos fizessem constar formalmente que os actos adjudicatórios eram decididos apenas pelo tesoureiro.
Os quatro arguidos sabiam que a arguida presidente da junta de freguesia estava legalmente impedida de participar ou intervir em discussões ou votações de procedimentos nos quais interviesse o marido, tendo todos actuado com o propósito de conferirem vantagens económicas ao casal, criando dano para a imagem da administração e para o interesse da boa gestão, transparência e legalidade.
Para além da aplicação de uma pena principal, o Ministério Público peticionou igualmente a aplicação da pena acessória de perda de mandato e o pagamento solidário da quantia de €50.768,97 correspondente à vantagem criminosa da actividade criminosa desenvolvida.