Prevaricação; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Prevaricação; desacatamento ou recusa de execução de decisão de tribunal; presidente de câmara municipal; ordem para que não se fiscalizasse o estacionamento indevido em prejuízo do Estado e da concessionária; acusação | Ministério Público no diap da Comarca de Braga ( Braga, 1.ª secção)

No dia 17.01.2018, o Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido, presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, imputando-lhe a prática de um crime de prevaricação e de um crime de desacatamento ou recusa de execução de decisão de tribunal.

O Ministério Público considerou indiciado, em síntese, que no ano de 2007 o Município de Vila Verde concessionou a exploração de seiscentos e oitenta e três lugares de estacionamento pago na via pública, através de parcómetros colectivos, obrigando-se, por via destes contratos e regulamentos conexos, a exercer as funções de fiscalização do cumprimento das obrigações dos utilizadores dos lugares de estacionamento.

De acordo com a acusação, a concessionária, entendendo que o Município de Vila Verde não cumpria de modo adequado estas funções de fiscalização, com evidente prejuízo para si que deixava de receber as quantias devidas pelo estacionamento, propôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, no âmbito da qual veio o Município de Vila Verde a ser intimado, por decisão de 20.02.2012, a afectar, de forma permanente e sem interrupções motivadas por períodos de férias e ausências justificadas e injustificadas, dois fiscais à ir fiscalização do estacionamento de superfície na área concessionada.

Diz ainda a acusação que mesmo após esta ordem judicial a concessionária continuou a entender que o Município de Vila Verde não dava cabal cumprimento aos seus deveres de fiscalização pelo que, pelo menos a partir de Dezembro de 2013,colocou os seus próprios funcionários em acções de controlo dos veículos em incumprimento, os deixavam nos veículos que assim se encontrassem um aviso de incumprimento, identificando a concessionária, o dia e a hora do estacionamento, o montante devido e o modo de pagamento.

De acordo com a versão indiciada pelo Ministério Público, o arguido, ao saber deste procedimento da concessionária, determinou aos agentes fiscalizadores do Município de Vila Verde que não levantassem quaisquer autos ou avisos de contra-ordenação por estacionamento indevido na área concessionada, mantendo tal determinação até Janeiro de 2016; com este procedimento, o arguido deu causa a que não fosse cobrado, pelo menos, o montante de €1 115 880 a título de coimas por estacionamento indevido, que reverteria para o Estado (40%), para o Município de Vila Verde (30%) e para a ANSR (30%), com o correspondente benefício indevido de todos os infractores.