Perturbação de funcionamento de órgão constitucional; ofensa a organismo; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Tumultos, desordem e vozearias em leitura de decisão condenatória; acusação | Ministério Público Comarca de Aveiro

Por despacho de 12.02.2024, o Ministério Público no Diap da Comarca de Aveiro (secção de Ílhavo) acusou um arguido pela prática, em concurso efetivo, dos crimes de perturbação de funcionamento de órgão constitucional, ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, injúria agravada e ameaça agravada.
De acordo com a acusação, durante a leitura de acórdão, no dia 30.05.2022, no Juízo Central Criminal de Aveiro, um arguido, nessa data condenado pela prática de crime de tráfico de estupefaciente e em pena de prisão, ao conhecer a decisão, insurgiu-se contra o Tribunal e Ministério Público, vociferando expressões injuriosas e ameaçadoras, e efetuando gestos na direção daqueles, querendo e conseguindo perturbar o normal funcionamento do Tribunal, através da provocação de tumultos, de desordens e com vozearias na sala de audiências, e atingir a honra e dignidade profissional dos magistrados presentes.
NUIPC 5649/22.8T9AVR