Perda ampliada de bens; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Perda ampliada de bens; tráfico de estupefacientes; decisão em recurso | Ministério Público na Instância Central Criminal de Braga (1.ª secção, Braga)

Por acórdão datado de 08.02.2016, o Tribunal da Relação de Guimarães concedeu integral provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, declarando corresponder à vantagem apurada resultante da actividade criminosa de dois arguidos condenados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes o valor de €101 808,58, consequentemente declarado perdido a favor do Estado, ao invés dos €58 318,58 declarados na primeira instância.

Este valor, que os arguidos foram condenados a pagar ao Estado, corresponde ao considerado como incongruente com os seus rendimentos lícitos, por só encontrar justificação na actividade ilícita a que se dedicaram; o seu pagamento está garantido pelo arresto de diversos bens dos arguidos, efectuado durante a investigação.

Foi ainda declarado o perdimento a favor do Estado da quantia de €4 080, encontrada na posse dos arguidos e apreendida, por ter sido considerada produto directo da actividade delituosa dos arguidos.