Pedido de regresso de criança ao Brasil – Esclarecimento

Na sequência de informação tornada pública nos últimos dias, a Procuradoria-Geral Regional do Porto esclarece que a autoridade central brasileira dirigiu à Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), autoridade central portuguesa, um pedido de regresso de criança, com fundamento em alegada retenção ilícita ocorrida em território nacional por parte do pai, invocando-se que a referida criança está confiada à guarda unilateral da mãe, residente no Brasil.
Mais se esclarece que, à luz dos instrumentos nacionais e internacionais em vigor, o procedimento que segue ao pedido de regresso é da competência da autoridade central (DGAJ) e obrigatoriamente iniciado por esta, cabendo-lhe adotar as medidas necessárias para assegurar o regresso voluntário da criança. Apenas em caso de insucesso dessas medidas é que o Ministério Público dará impulso à fase judicial do procedimento.
Esta quarta-feira, 12 de fevereiro, o Ministério Público junto do Juízo de Família e Menores de Viana do Castelo recebeu da autoridade central a documentação relativa ao pedido de regresso, com a ressalva de ainda decorrer o prazo de resposta do progenitor para proceder à reposição voluntária da criança ou facilitar uma solução amigável.
Perante este circunstancialismo, e verificados que estejam todos os pressupostos legais, o Ministério Público imediatamente providenciará pela instauração do competente procedimento judicial, visando apreciar e decidir, nos termos dos instrumentos legais nacionais e internacionais aplicáveis ao caso, do regresso imediato da criança à sua residência, no Brasil, não diferindo a sua atuação funcional da de tantos outros similares.