Peculato; violação de normas de execução orçamental; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Peculato; apropriação de combustível por presidente da junta; violação de normas de excecução orçamental; obras da junta de freguesia pagas pelos fregueses; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 07.10.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra dois arguidos imputando a ambos o crime de violação de normas de execução orçamental e a um deles também o de peculato.

O Ministério Público considerou indiciado que um dos arguidos, presidente de junta de freguesia do concelho de Barcelos, de Abril de 2015 a Fevereiro de 2016, desviou para si próprio, dele se apropriando, combustível comprado para as necessidades da freguesia, causando a esta um prejuízo de €1386,71.

Mais indiciou que este mesmo arguido, agindo sempre como presidente da junta de freguesia, e o outro arguido, secretário da dita junta, agindo em comunhão de esforços, de 2014 a 2017, solicitaram a diversos fregueses, que lhas entregaram em montante variável, comparticipações monetárias para a realização de obras de alargamento e pavimentação de caminhos da freguesia, utilizando-as para pagar, pelo menos em parte, tais obras; assim desrespeitaram, diz a acusação, não só as regras de arrecadação de receita, como as regras contabilísticas que regem as autarquias locais -uma vez que tais receitas nunca foram contabiizadas-, como, ainda, as regras de competência dos próprios órgãos da autarquia, por caber à assembleia de freguesia aceitar doações.