Peculato; primeiro interrogatório judicial | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; primeiro interrogatório judicial de arguida detida; aplicação de medidas de coacção | Ministério Público no juízo de instrução criminal do Porto

Por despacho proferido hoje, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo de instrução criminal do Porto), findo o primeiro interrogatório judicial de uma arguida, funcionária da Polícia Judiciária, que lhe fora apresentada detida, considerou indiciada a prática pela mesma de três crimes de peculato.

O tribunal determinou que a arguida aguardasse os ulteriores termos do processo sujeita às medidas de apresentação diária em posto policial e de suspensão do exercício de funções.

Esta decisão acolheu na íntegra, seja quanto à matéria indiciada e respectivo enquadramento legal, seja quanto às medidas de coacção, a promoção do Ministério Público.

A presente informação é prestada ao abrigo do previsto no artigo 86.º n.º13, alínea b), do Código de Processo Penal.