Peculato; prevaricação; falsificação; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Prevaricação; peculato; falsificação; junta de freguesia; atribuição de obras a empresas do presidente e da tesoureira da junta de freguesia; uso de fundos da autarquia para fins pessoais; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Por despacho de 16.01.2020, o Ministério Público no Diap Regional do Porto deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, pai e filha, imputando a ambos a prática de dois crimes de prevaricação, de três crimes de peculato e de um crime de falsificação de documentos.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido e a arguida foram, respectivamente, presidente e tesoureira de junta de freguesia do concelho de Torre de Moncorvo, no exercício de 2009 a 2013; e que durante esse exercício, agindo concertadamente:

  • conduziram processos de adjudicação de obras e de prestação de serviços, atribuindo estas obras e estes serviços a duas sociedades de que o arguido era sócio-gerente e a arguida sócia, serviços que depois foram pagos às mesmas sociedades pela junta de freguesia, no valor total de €110 371,89;
  • cobraram à junta de freguesia € 3 946,92 de obras de adaptação de um edifício para instalação de uma parafarmácia, quando tais obras tinham sido pagas pelo dono do referido estabelecimento comercial;
  • abasteceram de combustível automóveis por si utilizados e pelas sociedades de que eram sócios, no montante de €917,38;
  • pagaram com fundos da junta de freguesia -€155,83- tinteiros de impressora que não foram depois usados na autarquia mas por terceiros.

O Ministério Público requereu ainda que sejam declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens que arguido e arguida obtiveram com a prática criminosa, mediante a condenação destes no pagamento ao Estado do montante total de €115 392,02.