Peculato; prevaricação; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; prevaricação; apropriação por agente de execução de quantias depositadas em processos executivos; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 6.ª secção)

No dia 29.09.2017, o Ministério Público na Comarca do Porto (Porto, 6.ª secção), deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de peculato e de um crime de prevaricação.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, entre 10.09.2003 e 16.02.2012, no exercício das funções de agente de execução, se apoderou de €110 064,76. Este montante era resultante da soma de diversas quantias que recebera em processos executivos ao longo daqueles anos, como produto da venda de bens penhorados ou como pagamento voluntário de dívidas, e devia ser aplicado unicamente no pagamento das quantias exequendas e dos encargos com o processo.

O Ministério Público considerou ainda indiciado que o arguido, a partir de finais de 2003, deixou de cumprir as ordens judiciais dadas nos vários processos em que estava nomeado como agente de execução.