Peculato; peculato de uso; abuso de poder | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro

Peculato; peculato de uso; abuso de poder; arguido no exercício das funções de presidente de Câmara Municipal | Ministério Público no Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira

Dando cumprimento ao determinado por acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15.11.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro -juízo de instrução criminal de Santa Maria da Feira- por decisão de 12.02.2018, pronunciou um arguido pela prática de um crime de peculato, de um crime de abuso de poder e de um crime de peculato de uso.

Os factos agora considerados suficientemente indiciados sucederam de 2008 a 2011 e reportam-se à conduta do arguido enquanto presidente, à data, da Câmara Municipal de Vale de Cambra.

De acordo com a decisão instrutória, o arguido procedeu à construção de um poço num lote de terreno municipal da Zona Industrial do Lordelo/Codal, deliberou a alteração do loteamento e a criação de um novo lote que incluía o poço de modo a poder adquirir o novo lote, ficando com o poço e a água, canalizou a água para casa através da abertura de uma vala e da colocação de um tubo e usou para a realização destas obras, feitas em seu próprio e único benefício, sem pagar, vários meios municipais -camião para transporte de betuminoso, máquina de tapete, cilindro e batedora.