Peculato; participação económica em negócio | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; participação económica em negócio; absolvição; interposição de recurso pelo Ministério Público | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (2ª secção; Matosinhos)

O Tribunal da Comarca do Porto (2ª secção criminal da instância central, Matosinhos), absolveu no dia de hoje o cidadão Narciso Miranda da prática de todos os crimes que lhe eram imputados na acusação do Ministério Público –simulação de crime, abuso de confiança, peculato e participação económica em negócio-, considerando o tribunal, quanto a estes dois últimos, essencialmente, que a acusação deduzida pelo Ministério Público era omissa quanto a factos essenciais ao seu preenchimento.
Por discordar frontalmente deste entendimento, o Ministério Público interpôs de imediato recurso do acórdão absolutório, por simples declaração na acta, recurso que motivará no prazo legal, explicitando todas as razões da sua discordância.
Recorda-se que os factos a que se reporta o processo respeitam à actividade do referido cidadão enquanto presidente do conselho de administração da Associação de Socorros Mútuos de São Mamede de Infesta.