Peculato; falsificação de documento; condenação | Ministério Público de Braga

Peculato; falsificação; condenação; pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público de Braga

O Tribunal Judicial de Braga, Vara de Competência Mista, condenou hoje, dia 28.10.2013, uma arguida pela prática dos crimes de peculato e de falsificação, ambos na forma continuada, na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo.
De acordo com a decisão proferida, os factos sucederam de 16.05.2007 a 02.08.2011, período durante o qual a arguida, ajudante da Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis, foi ficando para si com parte das quantias que cobrava aos utentes dos serviços pela prática dos actos que os mesmos requeriam, num montante global de €252 012,16 (€5 665,00 em 2007, €64 073,16 em 2008, €83 417,00 em 2009, €63 687,00 em 2010 e €35 170,00 em 2011), alterando as contas para que não fossem detectadas as apropriações, nelas indicando isenções inexistentes de actos de registo ou registando valores menores do que o efectivamente pago.
Para determinar a suspensão da execução da pena de prisão o tribunal levou em conta as circunstâncias pessoais da arguida, nomeadamente a ausência de antecedentes criminais, o apoio familiar e o constrangimento pessoal e económico que lhe causou o afastamento compulsivo das suas funções.