Peculato; falsificação agravada; decisão em recurso | Procuradoria-geral distrital do Porto

Notícia publicada neste sítio no dia 01.07.2019; esclarecimento | Procuradoria-geral distrital do Porto

Por notícia inserida neste sítio no dia 01.07.2019, a Procuradoria-geral distrital do Porto noticiou o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 28.01.2019, que, conforme em tal notícia se relata, deu parcial provimento a recurso do Ministério Público e, em consequência, revogou o acórdão do Tribunal Judicial de Braga (Braga, juízo central criminal), de 25.05.2018, que condenara um arguido pela prática dos crimes de peculato e de falsificação de documento agravada, na parte em que suspendera a execução da pena única de 5 anos de prisão, ficando assim o arguido condenado, por força desta decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, na pena de 5 anos de prisão efectiva.
A notícia foi publicada atenta a relevância jurídica e de interesse público da decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, nomeadamente no que respeita aos critérios de fixação da pena concreta em matéria de criminalidade económico-financeira.
A publicação só sucedeu na data referida por só então ter chegado ao conhecimento da Procuradoria-geral distrital do Porto que o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça do noticiado acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães não fora admitido.
A Procuradoria-geral distrital do Porto desconhecia o falecimento do arguido, sucedido entre a data do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães e a data da publicação da notícia, por no histórico de actos processuais daquele Tribunal da Relação, de onde foram tirados os elementos para a publicação, não haver ao mesmo qualquer referência.
A Procuradoria-geral distrital lamenta a infeliz coincidência de circunstâncias, que, porém, não retira à divulgação as características de relevância que motivaram a sua publicação.
Esclarece-se, adicionalmente, que por despacho de 25.03.2019, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal), foram declaradas extintas a responsabilidade criminal e a pena de prisão.