Peculato; falsificação agravada; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Peculato; falsificação agravada; apropriação por tesoureiro da EP Estradas de Portugal de quantias tituladas por cheque; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga; juízo central criminal)

Por acórdão datado de 28.01.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães deu parcial provimento a recurso do Ministério Público e, em consequência, revogou o acórdão do Tribunal Judicial de Braga (Braga, juízo central criminal), de 25.05.2018, que condenara um arguido pela prática dos crimes de peculato e de falsificação de documento agravada, na parte em que suspendera a execução da pena única de 5 anos de prisão, ficando assim o arguido condenado, por força desta decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, na pena de 5 anos de prisão efectiva.

Recorda-se ter ficado provado que o arguido, na qualidade funcional de tesoureiro da delegação regional de Braga da EP Estradas de Portugal, de 2005 a 2013, fez seus cheques-caução emitidos a favor da EP Estradas de Portugal, nalguns casos adulterando os seus dizeres para que no local destinado ao beneficiário do cheque passassem a constar as suas iniciais; e que de posse destes cheques, depositou-os em contas pessoais, apropriando-se, no referido período, do montante total de €242 651,89.