Peculato; falsidade informática; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; falsidade informática; aumento fraudulento de vencimento através de manipulação de sistema informático; condenação; pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 12.ª secção)

No dia 13.06.2018, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto -Porto, Juízo Central Criminal- condenou um arguido na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsidade informática.
Os factos que o tribunal considerou provados estão reportados ao exercício funcional do arguido enquanto trabalhador em funções públicas na Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP) e ao período de Setembro de 2014 a Maio de 2015.
O tribunal deu como assente que o arguido manipulou o sistema informático, a que tinha acesso por virtude das suas funções, acrescentando valores aos montantes que lhe eram devidos a título de vencimento; pelo mesmo modo, alterou autorizações de pagamentos a fornecedores e editou transferências interbancárias, logrando endereçar para contas bancárias de que tinha disponibilidade pagamentos pretensamente efectuados a fornecedores.
Considerou o tribunal que por esta via logrou o arguido apropriar-se indevidamente da quantia de €15 164,93, que agora terá de devolver, no prazo de suspensão da execução da pena, como condiçãoi desta.