Peculato; falsidade informática; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto
Peculato; falsidade informática; apropriação de quantias monetárias depositadas à ordem de processos por funcionária judicial; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto
Por acórdão datado de 12.07.2017, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto) condenou uma arguida pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsidade informática na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova.
O tribunal considerou provado que a arguida, de 05.12.2011 a 28.10.2013, na 4.ª vara cível do Porto, no desempenho das funções de escrivã-adjunta, apropriou-se do montante global de €132.394,81, depositados à ordem do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. no âmbito de processos tramitados na 4.ª vara cível, logrando que as várias verbas que o integraram fossem depositadas em contas bancárias por si tituladas ou de que tinha a disponibilidade.