Peculato; falsidade informática; condenação em primeira instância| Ministério Público na Comarca do Porto

Apropriação de quantias monetárias no exercício de funções de atendimento ao público em Empresa Municipal | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Local Criminal do Porto – Juiz 3)

Por sentença proferida no dia 29.06.2023, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Local Criminal do Porto – Juiz 3) condenou uma arguida pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsidade informática, na pena única de dois anos e dois meses de prisão, suspensa a sua execução por igual período, condicionada ao dever de pagar à ofendida a quantia de €936,59.
A decisão, julgando provados a generalidade dos factos constantes da acusação pública, deu como assente que a arguida, funcionária pública, à data em exercício de funções numa empresa municipal do Município do Porto, competindo-lhe, além do mais, o atendimento ao público, entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, em nove situações distintas, apoderou-se da quantia global de €936,59, correspondente a valores que recebeu de clientes como pagamento de faturas por prestação de serviços, ou a valores que deveria entregar a estes na sequência de notas de crédito, o que fez através da inserção indevida no sistema informático a que tinha acesso, de dados falsos sobre tais pagamentos.
A arguida foi ainda condenada no pagamento daquele valor a favor do Estado por se tratar de vantagem da atividade criminosa e, simultaneamente, no pagamento do pedido de indemnização civil apresentado pela empresa municipal ofendida.
A condenação da arguida ocorre após a interposição de dois recursos do Ministério Público de sentenças absolutórias anteriores (a primeira datada de 15.07.2019 e a segunda de 12.05.2021) que mereceram provimento do Tribunal da Relação do Porto.
NUIPC 4948/14.7TDPRT