Peculato; falsidade informática; burla informática; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Peculato; falsidade informática; burla informática por funcionária de estabelecimento de ensino público; condenação | Ministério Público no Tribuna Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal)

No dia 28.01.2021, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal) condenou uma arguida, à data dos factos coordenadora técnica dos serviços administrativos de um estabelecimento de ensino público de Felgueiras, pela prática de:
  • um crime de peculato, na pena de um ano e três meses de prisão;
  • um crime de falsidade informática, na pena de dois anos e três meses de prisão;
  • um crime de burla informática, na pena de dez meses de prisão,
Em cúmulo jurídico a arguida foi condenada na pena única de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo.
O Tribunal deu como provado que, no período compreendido entre 10.09.2014 e 31.07.2017, aproveitando-se das funções que exercia nos serviços administrativos, a arguida simulou o pagamento de facturas a fornecedores e de outras despesas habituais e, com códigos bancários que tinham sido disponibilizados, efectuou diversas transferências bancárias para a conta de um familiar, logrando fazer seu o montante total de 23.946,30€.
Para justificar esses pagamentos a arguida utilizou documentos relativos a despesas já anteriormente pagas.
O Tribunal deu ainda como provado que a arguida devolveu a totalidade do valor de que se havia apropriado.