Peculato; falsidade informática; acesso ilegítimo; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Apropriação de quantias por ex-funcionária do I.S.S. através da manipulação de processos/dados informáticos para atribuição de prestações familiares; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção-CEFCV)

Por despacho datado de 30.11.2022, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção-CEFCE) deduziu acusação contra dois arguidos, casados entre si, sendo a arguida ex-funcionária pública, imputando-lhes a prática, em coautoria, dos crimes de acesso ilegítimo qualificado, falsidade informática qualificada, e peculato.
Segundo o despacho de acusação, a arguida foi funcionária do Instituto da Segurança Social, IP, entre os anos de 2001 e 2019 (data em que se iniciaram os efeitos da pena disciplinar de despedimento), tendo desempenhado funções de técnica social de intervenção territorial na equipa de Porto Ocidental. Nessa qualidade, a arguida detinha acesso aos sistemas informáticos do I.S.S., nomeadamente ao sistema SCARE e, mais tarde, ao sistema SISS, através de credenciais pessoais que lhe foram disponibilizadas e, por vezes, de credenciais de outros funcionários que lhas confiaram apenas para fins legítimos.
Considerou o Ministério Público como indiciado que os arguidos, entre os anos de 2005 e 2018, no seguimento de plano previamente traçado e aceite por ambos, apoderaram-se de dinheiros públicos no valor global de €67.063,61, abusando da possibilidade de a arguida, pelas suas funções, ter acesso ao sistema informático desta entidade e poder assim criar no mesmo sistema processos geradores de atribuição de prestações familiares, nomeadamente processos de atribuição de RSI, tendo o coarguido como beneficiário, ou atribuindo a este coarguido apoios económicos como entidade terceira, nos processos sociais titulados por outros beneficiários.
Os valores de tais prestações foram sendo creditados em contas bancárias tituladas pelos arguidos ou terceiros (através da inserção dos seus NIBS no referido sistema informático.), ou por levantamentos em caixa; na atuação criminosa, e de forma a afastar suspeitas da sua atividade, a arguida criou novos beneficiários, a fim de lhes ser formalmente atribuídas as prestações, associando-os, através das moradas criadas falsamente, a diversos Centros Distritais, a que informaticamente tinha acesso.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado da quantia indevidamente apropriada pelos arguidos e a sua condenação no respetivo pagamento.
Os autos já seguiram para a fase de julgamento.
NUIPC: 5024/19.1T9PRT