Peculato e peculato de uso; pronúncia; decisão proferida em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Vereador de Câmara Municipal usa para fins pessoais veículo da Câmara Municipal; recebimento indevido dos valores de portagens e de combustível | Ministério Público na Comarca do Porto (Juízo de Instrução Criminal do Porto)

Concedendo total provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal da Relação do Porto, em Acórdão de 28.06.2023, revogou a decisão de não pronúncia prolatada a 28.10.2022, pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo de Instrução Criminal do Porto – Juiz 1) e a sua substituição por nova decisão que pronuncie o arguido nos exatos termos da acusação pública, entendendo que a prova indiciária produzida em inquérito não foi abalada pela prova apresentada pela defesa, na fase de instrução.
Considerou assim o Tribunal superior existirem indícios suficientes da prática pelo arguido, Vereador na Camara Municipal de Matosinhos, dos crimes de peculato e de peculato de uso por, nos termos da acusação, entre julho de 2018 e agosto de 2019, usando de veículo municipal afeto às suas deslocações em serviço, o ter usado em viagens pessoais, fora do exercício de funções públicas, nomeadamente em fins-de-semana, feriados, e em férias pessoais, fazendo-se transportar a si e outras pessoas, entre os quais, os familiares. Fê-lo ainda, de acordo com a acusação, com a utilização do dispositivo Via Verde adstrito à viatura e abastecendo-a com o cartão Galp-frota ambos titulados pela autarquia, imputando a esta os custos das portagens e abastecimentos associados às descritas deslocações, no valor global de 664,40€.
NUIPC 1596/17.3JAPRT