Peculato; decisão em recurso; Ministério Público na Comarca do Porto

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Peculato; confirmação de condenação em recurso; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

 

Por acórdão datado de 18.12.2018, o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedente o recurso de um arguido, mantendo na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) que o condenara na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão efectiva, pela prática de quatro crimes de peculato.

O acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto agora confirmado foi proferido no dia 22.02.2018 e condenara, além do arguido recorrente, uma outra arguida, esta na pena única de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, pena que resultou do cúmulo das penas parciais aplicadas aos quatro crimes de peculato e da pena parcial correspondente à prática, por esta arguida, de um crime de acesso ilegítimo agravado.

Esta arguida fora também condenada na pena acesória de proibição de exercício das atividades compreendidas na função pública para que foi nomeada e exercia, pelo período de 4 anos. 

As duas decisões judiciais acolheram a acusação do Ministério Público, segundo a qual a arguida, funcionária da Polícia Judiciária, tinha acesso ao cofre transitório geral situado na cave do edifício da Polícia Judiciária, onde eram depositados objectos constituídos por metais preciosos; por outro lado, valendo-se de tal facto, entre os dias 14.10.2014 e 07.04.2015, com a colaboração do arguido, seu companheiro, apropriou-se de objectos de ouro que ali estavam depositados, incluindo duas barras de ouro, com o peso total de 5526,796 gramas e o valor de cerca de 180.000€ .

A arguida foi também condenada por ter acedido sem autorização ao sistema informático da Polícia Judiciária e de aí ter colhido informações sobre um processo em investigação para passar a uma advogada.