Peculato; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; passagem de moeda falsa; tráfico de estupefacientes; apropriação de moeda falsa e estupefacientes à guarda da Polícia Judiciária; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acórdão datado do dia 12.06.2019, o Tribunal da Relação do Porto concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e, consequentemente, revogou o acórdão de 04.12.2018 do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) na parte em que condenara uma arguida na pena de 1 ano e 5 meses de prisão pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, condenando-a agora na pena de 4 anos e 3 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico.

Recorda-se que o Juízo Central Criminal do Porto, no referido acórdão de 04.12.2018, dera como provado que uma arguida, empregada de limpeza nas instalações da Polícia Judiciária do Porto, incentivada e convencida por uma vizinha, também ela arguida, lograra retirar daquelas instalações várias notas falsas, com o valor facial de €270, o que sucedeu em 2015, e cinco placas de haxixe, com o peso de 500 gramas, em 2016.

O tribunal considerou ainda como provado, quanto às notas que as arguidas as passaram em vários estabelecimentos comerciais, adquirindo produtos, e quanto à placa de haxixe que a arguida empregada de limpeza a vendeu à arguida sua vizinha por €100.

As arguidas foram ambas condenadas pela prática de um crime de peculato, de um crime de passagem de moeda falsa e de um crime de tráfico de menor gravidade, e ambas na pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O Tribunal da Relação do Porto, com a decisão agora noticiada, manteve na íntegra a condenação da arguida empregada de limpeza e alterou, nos termos expostos, a condenação da arguida vizinha; em consequência, a pena única que lhe fora aplicada foi também reformulada, sendo fixada em 5 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo periodo de tempo.