Peculato de uso; suspensão provisória do processo | Ministério Público na Comarca de Braga

Peculato de uso; utilização de veículo automóvel de junta de freguesia para deslocação a comício partidário; suspensão provisória do processo | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho datado de 21.05.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) determinou a suspensão provisória de um processo de inquérito por quatro meses, aplicando ao arguido, obtida que foi a anuência deste e a concordância do juíz de instrução, a injunção de entregar durante o período da suspensão da quantia de € 1 250 à Liga Portuguesa contra o Cancro.
O Ministério Público considerou indiciado que este arguido, presidente de uma junta de freguesia do município de Vila Verde, no dia 19.05.2019, utilizou veículo automóvel da freguesia para, juntamente com outros, se deslocar a comício de partido político.
O Ministério Público considerou que tal modo de proceder fez o arguido incorrer na prática de um crime de peculato de uso, punível com com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias; e decidiu-se pela suspensão proivisória do processo, solução processual admissível face à moldura penal da infracção e adequada às circunstâncias do caso e do arguido -ausência de antecedentes criminais, inserção social e profissional, ressarcimento da freguesia pela utilização do veículo já operado e carácter singular da conduta.