Peculato de uso; suspensão provisória do processo | Ministério Público na Comarca de Braga

Peculato de uso; utilização de veículo automóvel municipal sem autorização e para fins pessoais; suspensão provisória do processo | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho datado de 24.02.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga determinou a suspensão provisória de um processo de inquérito, aplicando ao arguido, obtida que foi a anuência deste e a concordância do juíz de instrução, a injunção de prestar 150 horas de trabalho a favor da comunidade, conforme plano a elaborar pela Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais.

O Ministério Público considerou indiciado que este arguido, funcionário do município de Braga, por diversas vezes, entre os meses de Janeiro de 2015 e Abril de 2017, sem conhecimento ou autorização de quem quer que fosse, utilizou a viatura que lhe estava atribuída para o exercício de funções para se deslocar a casa à hora de almoço.

O Ministério Público considerou que tal modo de proceder fez o arguido incorrer na prática de um crime de peculato de uso, punível com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias; e decidiu-se pela suspensão proivisória do processo, solução processual admissível face à moldura penal da infracção e adequada às circunstâncias do caso e do arguido -ausência de antecedentes criminais, inserção social e profissional e mediana ilicitude da conduta.