Peculato; corrupção passiva; tráfico e mediação de armas | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; corrupção passiva; tráfico e mediação de armas; agentes da PSP; condenação; pena de prisão efectiva e pena de prisão suspensa na sua execução| Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (1.ª secção, Porto)

No dia 30.06.2016, o tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto (1.ª secção, Porto), condenou dois arguidos:

  • um deles pela prática de 1 crime de peculato, de 1 crime de tráfico e mediação de armas agravado e de 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, na pena de única de 6 anos e 3 meses de prisão;
  • outro, pela prática, como cúmplice, de 1 crime de peculato, na pena de 9 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano;
Os factos que motivaram a condenação sucederam no período de 10.10.2013 a 08.02.2014 e à prestação funcional dos arguidos enquanto agentes da Polícia de Segurança Pública, no Comando Metropolitano do Porto.
O tribunal considerou provado, entre o mais, que um dos arguidos, dependente do consumo de estupefacientes, valeu-se do exercício das suas funções para obter tais substâncias:
  • fazendo suas, nalgumas situações com a complacência do outro arguido, e depois consumindo, doses de produto estupefaciente que apreendia em acções de fiscalização, o que sucedeu nos dias 10.10.2013, 11.10.2013, 20.01.2014 e 08.02.2014, sempre nas imediações do Bairro do Aleixo e do Bairro Pinheiro Torres, no Porto;
  • cedendo a pessoa indiciada pela prática de tráfico destas substâncias, a troco de doses de produto estupefaciente, material policial e informações sobre a actividade policial, nomeadamente de fiscalização e combate ao fenómeno do tráfico de estupefacientes.