Peculato; confirmação parcial de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Peculato; apropriação por militar da GNR de dinheiro entrtegue a título de multas e coimas; confirmação parcial da condenação em recurso; pena de pprisão suspensa na sua execução | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, 2.ª secção criminal)

Por acórdão datado de 09.11.2016, o Tribunal da Relação do Porto confirmou parcialmente a decisão condenatória da Instância Central Criminal da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, 2ª secção criminal), datada do dia 18 de Março de 2016, mantendo a condenação de um arguido, militar da GNR, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão,pela prática de quatro crimes de peculato; porém, diversamente do que fora anteriormente decidido, o Tribunal da Relação do Porto deliberou pela suspensão da execução desta pena, por período igual ao da sua duração, suspensão sujeita a regime de prova e à obrigação de, no prazo da suspensão, proceder ao pagamento da quantia de €8 969,46.

Recorda-se que os factos ocorreram entre Julho de 2012 e Agosto de 2013, quando o arguido exercia as funções de Comandante do Posto da GNR de Lourosa, e consistiram, basicamente, na apropriação em proveito próprio de quantias em dinheiro provenientes do pagamento de coimas e multas criminais.