Peculato; confirmação de condenação em recurso \ Ministério Público na Comarca de Porto Este

Peculato; utilização de dinheiro pertença de IPSS pelo seu presidente para fins pessoais; confirmação de condenação em recurso | Ministério público no Juízo Central Criminal de Penafiel

Por acórdão datado de 21.06.2017, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto por um arguido, confirmando na íntegra o acórdão datado de 03.02.2017, do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Juízo Central Criminal de Penafiel) que o condenara, pela prática de três crimes de peculato, na pena única de um ano e oito meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período -sob condição de proceder, no decurso do mesmo, ao pagamento da quantia de €3 154 à IPSS ofendida, de que era presidente-, e na pena de multa de 120 dias, à razão diária de €10.

O tribunal considerara provado, recorda-se, que o arguido, presidente de uma IPSS com sede no concelho de Felgueiras,

  • no dia 31.12.2009, subscreveu através de uma sociedade de mediação de seguros de que ele próprio era gerente, um seguro PPR, com um prémio no valor de €12 000, em que figurou como tomador a IPSS, como pessoa segura ele próprio e como beneficiário ele próprio ou os seus herdeiros; e efectuou o pagamento do prémio de €12 000 com montante que transferiu de conta da IPSS para a companhia de seguros;
  • constituiu, em 05.02.2009, com €50 000 que retirou de uma conta pertença da IPSS, um depósito a prazo em seu nome, que serviu de garantia a um empréstimo que lhe foi concedido sob a forma de conta corrente caucionada;
  • utilizou para pagamento de quotas de associados da IPSS que eram favoráveis à sua reeleição, regularizando assim a sua situação e possibilitando que os seus votos fossem contabilizados, dinheiro que se encontrava no cofre da IPSS e que havia sido doado a esta por benemérito.