Peculato; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; acesso ilegítimo; subtracção de ouro apreendido em processo de inquérito; funcionária da Polícia Judiciária; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

Por acórdão de 22.02.2018, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo Central Criminal do Porto, condenou um arguido e uma arguida, pelo cometimento de 4 crimes de peculato, nas penas únicas (em cúmulo jurídico) de 4 anos e 6 meses e 4 anos de prisão, respetivamente; efetiva a do arguido, suspensa na sua execução, pelo mesmo período de tempo, a da arguida; a pena da arguida engloba também a pena parcial correspondenteà prática de um crime de acesso ilegítimo agravado.

Além disto, a arguida foi condenada na pena acesória de proibição de exercício das atividades compreendidas na função pública para que foi nomeada e exercia, pelo período de 4 anos.

Ambos foram condenados solidariamente a pagar ao Estado a quantia de 180.000€

O acórdão acolheu a acusação do Ministério Público, segundo a qual a arguida, funcionária da Polícia Judiciária, tinha acesso ao cofre transitório geral situado na cave do edifício da Polícia Judiciária, onde eram depositados objectos constituídos por metais preciosos; por outro lado, valendo-se de tal facto, entre os dias 14.10.2014 e 07.04.2015, com a colaboração do arguido, seu companheiro, apropriou-se de objectos de ouro que ali estavam depositados, incluindo duas barras de ouro, com o peso total de 5526,796 gramas e o valor de cerca de 180.000€

A arguida foi também condenada por ter acedido sem autorização ao sistema informático da Polícia Judiciária e de aí ter colhido informações sobre um processo em investigação para passar a uma advogada.