Peculato; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; apropriação de dinheiro por liquidatário judicial | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

Um coletivo de juízes do Tribunal Judicial da Comarca do Porto -Juízo Central Criminal do Porto-, por acórdão datado de 11.01.2018, condenou um arguido na pena única de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, pela prática de 2 crimes de peculato. Foi ainda condenado a pagar ao Estado a quantia de 250.254,83€ correspondente à vantagem económica obtida, em indemnizar a AT na quantia de 163.687,77€ e mais cerca de 100.000,00€ a um banco e a uma empresa.

O acórdão deu como provados os factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público, segundo a qual os factos foram praticados pelo arguido no âmbito do seu exercício funcional como liquidatário judicial, em dois processos de falência que correram termos no Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia.

Num, o arguido procedeu à venda de um imóvel por negociação particular, depositou o produto da venda na conta da massa falida, de que tinha poderes de movimentação, e entre 28 de novembro de2005 e 16de junho de2009 fez seus €253 411,81 do referido produto, mediante levantamentos parcelares que foi efectuando.

Noutro, o arguido vendeu diversos bens pertencentes à massa falida, procedeu também ao depósito do produto da venda mas foi efectuando posteriormente, de 04 de abril de 2005 a 02 de março de 2006, levantamentos parcelares desta conta em seu próprio proveito, apropriando-se de €33 000; neste caso, porém, o arguido procedeu à devolução da quantia apropriada, o que sucedeu no dia 11 de julho de.2006.