Peculato; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; condenação; pena de prisão efetiva | Ministério Público no Juízo Criminal de Vila Nova de Gaia, comarca do Porto

Por acórdão de 10.05.2017, o Tribunal da Relação do Porto, chamado a pronunciar-se sobre a efetivação de cúmulo jurídico relativo a duas condenações sofridas por um arguido, fixou em 7 anos de prisão a pena única, pelo cometimento de um crime de peculato (num dos processos) edois crimes de falsificação de documentos, um crime de burla, um crime de abuso de confiança e um crime de difamação (outro processo).

Relativamente ao primeiro dos processos, em cujo âmbito o arguido foi condenado pelo cometimento de um crime de peculato, os factos reportam-se aos anos de 2009 e 2010 e foram praticados enquanto administrador de Insolvência de uma sociedade sita em Vila Nova de Gaia.

No exercício dessas funções, o arguido procedeu à apreensão de bens móveis e de um bem móvel pertencente à massa insolvente e vendeu-os a um terceiro, pelo preço global de 800.000,00€, fazendo sua a quantia assim obtida.