Peculato; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato;apropriação de dinheiro proveniente de coimas relativas a infrações rodoviárias por agente da PSP; condenação | Ministério Público no Juízo Local Criminal do Porto

Por sentença datada de 20.01.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Porto (Juízo Local Criminal do Porto), absolveu um arguido e condenou outro, agente da PSP, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal considerou provado que o arguido, na sua qualidade de agente da PSP, no período compreendido entre 01.09.2011 e 18.10.2012 se apropriou, em benefício próprio, das quantias relativas a mais de 80 "autos" de contra-ordenação, no valor global de €2.113.32, montantes que recebeu dos condutores ou proprietários dos veículos, não dando, assim, o encaminhamento legal às quantias recebidas.