Peculato; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; administrador de insolvência; condenação; pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (3.ª secção, Vila Nova de Gaia)

Por acórdão datado de 07.12.2015, já transitado em julgado, o Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto (3.ª secção criminal, Vila Nova de Gaia), condenou um arguido na pena de 3 anos de prisão, pela prática de um crime de peculato, suspensa na sua execução por igual período, mediante regime de prova e imposição da proibição, também por três anos, da proibição do exercício de qualquer cargo público relacionado com a justiça ou a administração pública.

Os factos sucederam de 2008 a 2010 e reportam-se à actuação do arguido agora condenado, enquanto administrador de insolvências, no âmbito de processo de insolvência que corria termos no Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia. O tribunal considerou provado que o arguido, no exercício de tais funções, se apropriou de €800 000, resultantes da venda dos bens da massa insolvente de uma empresa.

Na ponderação da suspensão da execução da pena, o tribunal valorou a hipoteca voluntária de dois imóveis a favor da massa insolvente, que previsivelmente compensarão o prejuízo dos credores.