Peculato; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; apropriação por agente de execução de quantias depositadas em processos executivos; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

Por acórdão datado do dia 07.01.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou uma arguida pela prática do tipo legal de crime de peculato, na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, bem como na perda da vantagem patrimonial que adquiriu com a prática do crime, deduzida dos valores fixados em indemnização civil, determinando que a arguida pague ao Estado a quantia de €10 760,10.

O tribunal considerou provado que a arguida, de Março de 2010 a Janeiro de 2013, no exercício das funções de agente de execução, se apoderou de €13 621,13. Este montante era resultante da soma de diversas quantias que recebera em processos executivos ao longo daqueles anos, como produto da venda de bens penhorados ou como pagamento voluntário de dívidas, e devia ser aplicado no pagamento das quantias exequendas.