Peculato, condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Peculato; apropriação por agente de execução de quantias depositadas à ordem de processo executivo; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto

No dia 16.12.2014, o Tribunal da Instância Central Criminal do Porto, 1ª secção, condenou um arguido na pena de 4 anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, pela prática de um crime de peculato.
Recorda-se que de acordo com a acusaçãodeduzida pelo Ministério Público, integralmente provada, os factos reportam-se aos termos corridos por processo de execução, nos juízos de execução do Porto, de 2010 a 2013; o Ministério Público considerara indiciado que o arguido, agente de execução, tendo embora a obrigação de a entregar ao exequente, fez sua a quantia de €32 932,50, integralmente depositada na sua conta e proveniente da remição dos bens vendidos no referido processo executivo.
Para optar pela pena de prisão suspensa na execução, o tribunal considerou que a simples censura dos factos e a ameaça da pena bastavam para prevenir a prática de futuros ilícitos e promover a reintegração do arguido na sociedade, tanto mais que este se encontrava já afastado das funções de agente de execução, por suspensão preventiva, e não apresentava condições de saúde que lhe permitissem retomá-las.